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Advogada é demitida da defesa de Nego Di após postar foto com o cliente

Influenciador está proibido de usar redes sociais; Tatiana Borsa publicou uma foto ao lado do cliente comemorando a soltura

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A advogada Tatiana Borsa foi demitida da defesa do influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, após publicar em suas redes sociais uma foto ao lado do cliente comemorando a soltura. Réu por estelionato e lavagem de dinheiro, humorista teve liberdade provisória concedida e deixou a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) na quarta-feira (27).


De acordo com a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entre as medidas cautelares impostas está a "proibição de frequentar/usar redes sociais".


Em uma foto publicada por Tatiana, na madrugada de quinta-feira (28), ela e a advogada Camila Kersch - que passa a responder sozinha pela defesa - estão sorrindo e empunham taças de espumante em uma confraternização realizada após a soltura. Nego Di aparece ao fundo, sentado, também sorrindo e fazendo sinal para a câmera. "Como esperamos para postar este retrato", dizia a legenda do post.


Conforme a atual defesa de Nego Di, a destituição da advogada "foi uma decisão do cliente, externando seu descontentamento pela postagem sem autorização e pela conduta desta pós repercussão negativa do fato". Leia abaixo a nota na íntegra.


A reportagem entrou em contato com Tatiana Borsa, que disse que qualquer esclarecimento deve ser feito com a Dra Camila Kersch.


Em outros registros do mesmo dia, compartilhados por Gabriela Sousa, mulher do humorista, o influencer canta pagode e toca um instrumento de percussão. Todas as imagens foram removidas das redes sociais.


MP apura possível violação


O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul apura se o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, violou a medida cautelar estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao aparecer nas publicações nas redes sociais.


O MP informou que "todas as informações e notícias serão analisadas". O caso está com a Promotoria de Canoas.


O especialista em Ciências Criminais e professor da PUCRS Marcos Eberhardt esclarece que a "cautelar é de natureza pessoal e intransferível". No entanto, caso haja o entendimento de que a postagem de terceiros serviu para transmitir uma mensagem ou um recado ao publico pode implicar em descumprimento da determinação.


"A hipótese de acusação é que ele usou a rede social para cometer crime. Ele não pode, então, voltar a usar a rede social para continuar propagando ideias que façam com que as pessoas venham a continuar seguindo ele ou procurando ele para os mesmos fins anteriores", explica.

Caso seja interpretado que a exigência não foi respeitada, o influenciador pode voltar para a prisão, segundo o especialista.


"Quando o terceiro, na verdade, está sendo usado para dar um recado, em verdade, pedido por ele, isso pode ser interpretado como descumprimento de medida cautelar e ele voltará, sim, a ser preso", pontua.


Além da proibição do uso das redes sociais, Dilson deve cumprir outras medidas cautelares, sendo: comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades, proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, como também de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo. Ele também deve ter o passaporte recolhido.


Nota da defesa de Nego Di


"A defesa passa a ser exclusivamente conduzida por Camila Kersch, foi revogada a procuração e juntada aos autos do processo após a comunicação que Dilson fez diretamente a colega Tatiana Borsa. Foi uma decisão do cliente, externando seu descontentamento pela postagem sem autorização e pela conduta desta pós repercussão negativa do fato. Dilson está a disposição da justiça, com a intenção de cumprir fielmente as imposições do STJ para manter sua liberdade e não tem ingerência quanto a postagem de terceiros em suas redes sociais. A intenção em momento algum é descredibilizar o trabalho da profissional que foi realizado até o momento e sim atender os interesses do cliente."


A decisão que soltou Nego Di

Foto: Reprodução/ RBS TV

A soltura ocorreu após o STJ conceder liberdade provisória ao humorista, até o julgamento do mérito do habeas corpus solicitado pela defesa de Nego Di.


"Deus é o maior, só isso que eu tenho pra dizer", afirmou Nego Di ao sair de penitenciária.

O influenciador, ao entrar em um carro preto, tirou a camiseta que usava, virou do avesso e a pendurou na janela do veículo com os dizeres: "Deus é o maior". Veja abaixo.


Réu por estelionato e lavagem de dinheiro, Nego Di estava preso preventivamente desde julho. O influenciador e o sócio, Anderson Boneti, são acusados de envolvimento em um suposto esquema de venda de produtos que não teriam sido entregues por uma loja virtual da qual seriam sócios (entenda abaixo).


O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ, determinou, além da proibição de frequentar/usar redes sociais, uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Nego Di:


  • Comparecer periodicamente em juízo para justificar atividades

  • Proibição de mudar de endereço sem autorização judicial

  • Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação

  • Recolhimento do passaporte


A decisão do STJ não estabelece data para apreciação do recurso de habeas corpus no Tribunal de Justiça do RS.


"No caso, os fatos denunciados datam do ano de 2022, a investigação foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça. Além disso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória, como no caso em exame", considerou o ministro.


Fonte: G1 RS




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