BLOCO DE PRODUTOR: Como fica a emissão de notas devido a calamidade no Estado
A Sefaz, por meio da Receita Estadual, decidiu dispensar os produtores rurais do Estado de emitirem notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no CGC/TE
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, decidiu dispensar os produtores rurais do Rio Grande do Sul de emitirem notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE).
Isso só vale para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias.
Conforme as informações extraídas do site do Governo do Estado há alternativas para que os produtores rurais que eventualmente estejam impossibilitados de usar o bloco de produtor possam continuar as atividades:
(confira na íntegra as notícias Clique Aqui)
1) Como emitir Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal de Produtor?
O Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) também estão fora do ar.
Emissor SEBRAE Nacional: A recomendação para produtores rurais e pequenas empresas é para que sejam utilizados outros programas emissores disponíveis, como, por exemplo, o do Sebrae Nacional, disponível neste link. O manual do usuário é neste link. (MEI não possuem inscrição e não consegue utilizar este emissor)
Nota Fiscal Fácil: O NFF ainda pode ser usado por produtores primários no modo offline, ou seja, sem conexão. Para isso, antes de iniciar o preenchimento das informações da nota a ser emitida, o equipamento deve ser colocado em modo avião, e o acesso à rede Wi-Fi deve ser desligado.
2) Sou produtor e não consigo emitir notas de saída, o que fazer?
Não será necessário emitir nenhuma nota de SAÍDAS INTERNAS (vendas para dentro do estado), desde que destinadas a empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). A regularização da operação será feita com a nota de entrada (compra) de quem fizer a aquisição dos produtos – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros. Isso se dará de forma “automática”, sem que os produtores tenham que preencher nenhum outro tipo de documento para se regularizarem.
Sou produtor e faturei mais de 1 milhão em 2022, sou obrigado a emitir NF-e e NFC-e?
Ficou adiada para o dia 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais no país. Ambas substituiriam o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota Fiscal do Produtor.
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