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Boate Kiss: STF e STJ vão julgar recursos que questionam anulação do júri

Os quatro réus pelo caso chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, mas a 1ª Câmara Criminal do TJRS anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) admitiu nesta quarta-feira (1) os recursos do Ministério Público do RS (MPRS) que questionam a anulação do júri do caso Kiss, ocorrida em agosto de 2022. Com isso, a decisão sobre o pedido de manter a condenação dos quatro réus ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).


O STF deve analisar o Recurso Extraordinário e o STJ o Recurso Especial. Segundo o MP, cada corte deve avaliar matérias diferente, mas com o mesmo pedido: a reversão da anulação do júri.


Os quatro réus pelo caso chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas. Entenda a decisão abaixo.


O julgamento, realizado em agosto de 2022, terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.


Com a anulação, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.


A decisão de admitir os recursos foi tomada pela 2ª Vice-Presidência do TJRS, representada pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, responsável por analisar o enquadramento do juízo de admissibilidade dos recursos às cortes superiores.

Nulidades

Nulidades

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

  • SORTEIOS: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;

  • CONVERSA COM JURADOS: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;

  • QUESTÕES AO JÚRI: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;

  • SILÊNCIO DOS RÉUS: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;

  • MAQUETE 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.


Especialistas consultados pelo g1 explicam que as nulidades do processo alegadas pela defesa se referem a questões ligadas ao andamento e a procedimentos formais que devem ser respeitados durante o julgamento, e não são referentes ao mérito do processo.


"O que aconteceu (...) é a continuidade do julgamento. Houve o júri, que foi a primeira fase, e agora foram analisados os recursos da defesa, que configuram uma continuidade do julgamento, e não uma reversão. Em hipótese alguma os réus poderiam ser absolvidos nessa etapa, pois prevalece a soberania do veredito dos sete jurados. Poderiam acontecer três coisas: a manutenção da sentença inalterada, a redução das penas ou a anulação por força de algum vício processual. Houve um entendimento pela terceira hipótese", explica Mauro Stürmer, professor da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma).


O desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator dos recursos e presidente da sessão, informou que foram apresentados pelos advogados de defesa 19 pedidos de nulidade. O relator desconsiderou todos os pedidos, mas acabou vencido pelos votos dos outros dois desembargadores, José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, que reconheceram alguns dos argumentos dos réus.


Fonte: G1 RS

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