CASO KISS: a pedido do MPRS, STF mantém validade do júri e determina prisão dos quatro réus
Dessa forma, ficam mantidas as penas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann em Santa Catarina, que variam de 18 a 22 anos de reclusão
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta segunda-feira, 2 de setembro, o recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que condenou os quatro réus responsabilizados pela tragédia da boate Kiss. Também foi determinada a prisão dos condenados em 2021.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, proveu o recurso do MPRS com base no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da soberania das decisões do Tribunal do Júri. Dessa forma, ficam mantidas as penas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann em Santa Catarina, que variam de 18 a 22 anos de reclusão.
Até às 18h40 desta segunda-feira, foram cumpridos os mandados de prisão, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRS), de Elissandro Callegaro Spohr, em Porto Alegre, Luciano Augusto Bonilha Leão, em Santa Maria, e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do Sul.
A tragédia na boate Kiss, ocorrida em 2013, em Santa Maria, deixou 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas. Ainda sobre o Tribunal do Júri realizado há quase três anos, o Tribunal de Justiça do Estado havia decidido pela anulação, em 2022, após nulidades apresentadas pelas defesas.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O recurso extraordinário chegou ao STF em abril deste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer o pedido da acusação. No dia 26 de fevereiro, um novo júri estava marcado, mas foi suspenso por decisão do ministro José Antonio Dias Toffoli.
O relator do caso na Suprema Corte atendeu a pedido do MPRS motivado por manifestação da Associação dos Familiares e Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). O anúncio do ministro foi feito no dia 9 de fevereiro.
Com esta decisão de Dias Toffoli, o processo ficou suspenso até que o STF julgasse os recursos extraordinários interpostos pelo MPRS e do Ministério Público Federal (MPF), o que ocorreu nesta segunda-feira, 2 de setembro.
O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, ressalta a celeridade do STF neste caso emblemático.
“Considerando o tempo das decisões do Supremo, esta decisão foi rápida, o que mostra a importância do tema no cenário jurídico do país, que fez com que a corte constitucional priorizasse o julgamento desse caso, encerrando um triste capítulo da história do judiciário brasileiro, em que a soberania do veredito foi posta em cheque por conta de teses infundadas que surgiram muito depois do plenário ter acontecido”, afirmou.
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