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Exame toxicológico será obrigatório para 1ª habilitação; entenda

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura

O projeto aprovado também prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda

Foto: Marcelo Casagrande / Agencia RBS
Foto: Marcelo Casagrande / Agencia RBS

O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto que prevê mudanças para os motoristas de todo o país. Entre outras medidas, o texto amplia para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a obrigação de exame toxicológico para obtenção do primeiro  documento. 


Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora, a obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação também abrangerá as categorias “A” e “B”. 


O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pode ter mudanças em sua versão final.


O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), também prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.


CNH gratuita


O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.


Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).


O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.


Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.


Exame toxicológico


O texto aprovado por deputados e senadores prevê que o exame toxicológico negativo possa ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.


O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.

O exame é utilizado para a detecção de:


  • anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex)

  • mandizolcanabinoides (Carboxy THC)

  • opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína)


A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.


Transferência


O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. 


O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).


Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.


A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Fonte: GZH

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