Imposto de Renda 2024: confira guia para a declaração
top of page

Imposto de Renda 2024: confira guia para a declaração

Prazo para entregas começa nesta sexta-feira e segue até 31 de maio; quem não fizer o procedimento está sujeito a multa

A partir desta sexta-feira (15), todos os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal devem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo para isso se encerra em 31 de maio.


A declaração tem base nos rendimentos recebidos em 2023. O governo anunciou na última semana mudanças nas regras do IRPF, sendo a principal delas a elevação do limite de renda que torna a declaração obrigatória. Este valor não era corrigido desde 2015. Mesmo assim, a expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações, número maior do que o registrado no ano passado.


Abaixo, um guia completo com as informações mais importantes para ficar em dia com o Leão.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?


Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita são as seguintes:


  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);

  • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;

  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;

  • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;

  • Quem passou a morar no Brasil neste último ano.

Qual o prazo para fazer a declaração?


O período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física começa na sexta-feira (15 de março) e segue até 31 de maio.


O que acontece se eu perder o prazo?


O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o dia 31 de maio está sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do imposto de renda. A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.


Como fazer a declaração?


A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação está disponível para computador e também para smartphones. Os links para download estão nesta página. O programa está disponível desde a terça-feira (12), embora as entregas só possam ser feitas a partir desta sexta.


É importante que o contribuinte tenha em mãos, para o processo, documentos de identificação pessoais e de dependentes (se houver), comprovantes de rendimentos fornecidos pelo empregador e por instituições financeiras e notas fiscais e recibos de despesas dedutíveis (caso queira fazer a versão completa da declaração), além de informações sobre bens, como veículos e imóveis.


Como decidir entre a declaração completa ou simplificada?


Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa. Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34. A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.


O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.


Declaração pré-preenchida


Desde 2021, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física está disponível para todos os contribuintes que têm conta gov.br nível prata ou ouro. Usando essa funcionalidade, o cidadão inicia o processo com muitas informações já inseridas nos campos designados no programa da declaração.


Isso ocorre por meio da importação dos dados do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Quem utiliza a declaração pré-preenchida também tem prioridade na restituição.


MEI precisa declarar?


Uma dúvida comum é se os microempreendedores individuais (MEI) também estão sujeitos à obrigatoriedade da declaração. Embora não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, eles devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.


Em relação à renda, o MEI deve verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda. GZH desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.


Quando serão pagas as restituições do Imposto de Renda em 2024?


Parte do Imposto de Renda de Pessoa Física é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente no contracheque do trabalhador, mensalmente. Se ao fim do ano o valor recolhido for maior do que o devido, o cidadão tem direito à restituição, ou seja, a receber parte do imposto de volta. Os pagamentos das restituições começam já no último dia do prazo de entrega das declarações, 31 de maio. O calendário é o seguinte:


  • 1º lote: 31 de maio (ainda dentro do prazo de entrega, para quem fez a declaração antes)

  • 2º lote: 28 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 30 de agosto

  • 5º e último lote: 30 de setembro

Os pagamentos obedecem uma ordem de prioridade, prevista na legislação. Têm prioridade para o recebimento, nesta ordem:


  1. Pessoas com 80 anos ou mais;

  2. Idosos, com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência ou doença grave;

  3. Professores (que tem o magistério como principal fonte de renda);

  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix;

  5. Todos os demais contribuintes.

O "critério de desempate" dentro destes grupos é a data da entrega (quem entregou a declaração antes, recebe antes).


Fonte: GZH

0 comentário
PUBLICIDADE PADRÃO.png

Destaques aqui no site!

Quem viu esse post, também viu esses!

bottom of page