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Júri de acidente de trânsito que deixou dois mortos em Santiago, finaliza com motorista condenado a 8 anos de reclusão

Sander Shimitz Manzoni, foi condenado pelos crimes de embriaguez ao volante, dirigir com a CNH cassada, dois homicídios na forma consumada, omissão de socorro e fuga de local do acidente; a ré Vitória Silva Coimbra, proprietária do veículo, foi absolvida das acusações

Na foto, da esquerda para a direita: Ministério Público Dr. Gabriel Munhoz Capelini, Dr. Leonardo Giardin de Souza. Assistente de acusação Dr. Marcelo Castilho, Dr. Sérgio Antunes, Juíza de Direito Cecília Laranja da Fonseca Bonotto, advogado de defesa Dr. Felipe Antunez Martins, advogado de defesa Dr. Dionísio Costa, Dr. Daniel Figueira Tonetto e Dr. Thiago Tonetto Louzada

Entre esta segunda e terça-feira (30/09 e 01/10), o Fórum de Santiago sediou o júri dos réus Sander Shimitz Manzoni e Vitória Silva Coimbra, condutor e proprietário, respectivamente, de um veículo VW/Gol, envolvido em um grave acidente na manhã do dia 25 de dezembro de 2019, que resultou na morte de Davi de Souza e Leonardo da Silva Kempa, de 20 e 31 anos na data do ocorrido.

Leonardo e Davi - Fotos: Redes Sociais

O sinistro ocorreu na curva da Av. Aparício Mariense, bairro Vila Nova.

Fotos; Redes Sociais - Arquivo - Divulgação


Em sua sentença a Juíza de Direito desta comarca, Cecilia da Fonseca Laranja Bonotto, absolveu Vitória dos crimes de entregar veículo a quem não pode dirigir, dois homicídios e três tentativas de homicídio, referentes aos sobreviventes do acidente.


Já Sander foi absolvido do crime de tentativa de homicídio dos três sobreviventes do acidente e condenado pelos crimes de embriaguez ao volante, dois homicídios na forma consumada, dirigir com a CNH cassada, omissão de socorro e fuga de local do acidente.


Juntando todos os crimes a pena supera os 10 anos, porém, 2 anos de detenção são referentes os crimes de trânsito e 8 anos e 7 dias de reclusão, são referentes aos dois homicídios na forma consumada.


Ainda segundo a decisão, o réu teve concedido o direito de apelar em liberdade.


Vale ressaltar que a mesma cabe recurso de apelação da defesa ao tribunal, para tentar reduzir as penas.

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