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Justiça condena Nego Di por difamação e injúria contra deputada; influenciador está preso por suspeita de estelionato

A decisão se baseia em uma série de comentários dirigidos à deputada Luciana Genro; Em um vídeo publicado no canal de YouTube do influenciador em 11 de março de 2020, o humorista chamou a política de "velha sem vergonha" e "maconheira"

O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi condenado por difamação e injúria na última sexta-feira (23), a um ano, um mês e dois dias de detenção em regime aberto - pena essa convertida em serviços comunitários e pagamento de multa de 5 salários mínimos.


A decisão da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre se baseia em uma série de comentários dirigidos à deputada Luciana Genro, que apresentou uma queixa-crime contra o réu. Em um vídeo publicado no canal de YouTube do influenciador em 11 de março de 2020, o humorista chamou a política de "velha sem vergonha" e "maconheira".


Nego Di está preso preventivamente em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, desde o dia 14 de julho, por suspeita de estelionato. Conforme a investigação, o influencer e um sócio, Anderson Bonetti, que também está preso, abriram uma loja online que vendia produtos que nunca teriam sido entregues (entenda abaixo).


A reportagem do g1 entrou em contato com a defesa de Dilson Alves da Silva Neto, que afirma que irá se manifestar sobre o caso assim que tomar ciência da sentença proferida sexta-feira.


A decisão levou em consideração que o crime foi cometido em uma plataforma de grande alcance e causou danos à imagem da vítima. De acordo com a sentença, a defesa argumentou que se tratava de humor, mas o tribunal decidiu que as palavras ultrapassaram os limites aceitáveis da liberdade de expressão e configuraram ofensa direta à honra da querelante.


A sentença estabeleceu:


  • Pena: 1 ano, 1 mês e 2 dias de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 5 salários-mínimos.

  • Multa: foi fixada uma pena de multa correspondente a 20 dias-multa, cada uma no valor de um décimo do salário-mínimo vigente na época do caso.

  • Indenização: Dilson Alves deverá pagar R$ 10.000,00 em indenização por danos morais, com correção monetária e juros.


Fonte: G1 RS

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