Leite encaminha reajuste do salário mínimo do RS; veja valores propostos
Proposta enviada ao Legislativo na semana passada prevê também uma mudança na data-base do reajuste do mínimo
O governador Eduardo Leite encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que prevê o reajuste de 9% no salário mínimo do Rio Grande do Sul – chamado de piso regional. Se for aprovado, o texto ampliará em R$ 129,95 o valor do mínimo na primeira faixa – subindo dos atuais R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89.
A proposta – enviada ao Legislativo no fim da semana passada – prevê também uma mudança na data-base do reajuste do mínimo. Até então, os aumentos eram aplicados a partir de fevereiro. Pela proposta, o reajuste será retroativo a maio.
O aumento proposto pelo Piratini está acima da inflação acumulada em 12 meses, até janeiro de 2023. No período, a alta de preços calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somou 5,71%.
“Assim, com o reajuste ora proposto se recompõe parcialmente o piso regional ante os efeitos da inflação e se preserva a competitividade do Estado em relação aos demais entes federados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul”, diz trecho da justificativa do projeto do Piratini.
O salário mínimo gaúcho tem cinco faixas. Na mais elevada delas, se o projeto for aprovado, o reajuste será de R$ 164,69 – subindo dos atuais R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56.
A proposta de 9% de aumento no piso havia sido anunciada no fim de maio pelo governador – gerando contrariedade de setores empresariais, que defendem a extinção do salário mínimo estadual, e descontentamento também de representantes de trabalhadores, que pedem reajuste de 15,42%.
O salário mínimo regional incide sobre a remuneração de categorias que não têm reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Também serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas.
Veja os reajustes propostos para o piso regional previstos no PL 290/2023
Faixa I - Subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os seguintes trabalhadores:
na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas;
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e
empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II - Subiria de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:
nas indústrias do vestuário e do calçado;
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Faixa III - Subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:
nas indústrias do mobiliário;
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio;
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
movimentadores de mercadorias em geral;
no comércio armazenador; e
auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV - Subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
vigilantes; e
marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa V - Subiria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56 para:
trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Comentários