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Mais de 580 mil pessoas podem ter valor a receber pelo Devolve ICMS; Consulte se você tem direito

O programa estadual que devolve o valor do imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas de cidadãos afetados pelas enchentes

Foto: Rafaelly Machado

Mais de 580 mil cidadãos que podem ter direito a devolução de valor no programa Devolve ICMS Linha Branca ainda não se cadastraram no Nota Fiscal Gaúcha (NFG). A iniciativa estadual devolve o valor do Imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas de pessoas afetadas pelas enchentes de abril e maio. Ele possui duas formas de pagamento: pelo Cartão Cidadão e outra pelo Pix, por meio do aplicativo ou do site do NFG.


Além da necessidade de pedir CPF na nota – na qual deve constar também a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – no ato da compra de um desses itens, os participantes que não possuem o Cartão Cidadão – por não estarem em nenhum programa estadual – precisam estar cadastrados no NFG. Isso porque é por meio do site ou do APP que podem realizar a solicitação e disponibilizar sua chave Pix.


Os beneficiários têm até 90 dias para realizar o resgate, o que garante o benefício. Por isso, é essencial que este grupo solicite o resgate o quanto antes, fazendo valer um direito.


A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).



Regras do programa


Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos). Conforme as normas do programa. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

 

Passo a passo para receber a devolução


Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:


1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.

2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.

3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.

4. A devolução será feita de duas formas:


- Cartão Cidadão


Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.


- Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)


Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:


  1. Cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial.

  2. Depois, acesse o site ou o aplicativo do programa.

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  1. No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática.

  2. No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.


 

Produtos elegíveis


Fogão a gás ou a lenha


NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00


Refrigeradores


NCMs: 8418.2 | 8418.10.00


Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho


NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.


Onde comprar


Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul.

Lojas Virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.


 

Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal


A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM.


O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.

Dúvidas? Entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.


Todas as informações sobre o programa podem ser acessadas nesta página.

 

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz

 
 

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