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Moraes homologa acordo de delação premiada e concede liberdade a Mauro Cid, ex-ajudante de Bolsonaro

O ministro do STF impôs medidas cautelares ao ex-ajudante de Bolsonaro, como por exemplo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair de casa

Foto: Lula Marque / Agência Brasil/Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou neste sábado (9) o acordo de delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.


O magistrado também concedeu liberdade provisória ao militar — Cid deixou o Batalhão da Polícia do Exército no início da tarde.


Moraes determinou medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento das funções de Cid no Exército e proibição de contato com outros investigados.


Mauro Cid estava preso desde maio, quando foi alvo da Operação Venire, que investiga a inserção de dados falsos nos sistemas do SUS para emissão de carteiras de vacinação fraudadas em nome de Bolsonaro e de outras pessoas.


Ele também é suspeito de participar da tentativa de trazer de maneira irregular para o Brasil joias — avaliadas em R$ 16,5 milhões — recebidas pelo governo como presente da Arábia Saudita, além de:


  • tentar vender ilegalmente presentes dados ao governo Bolsonaro por delegações estrangeiras em viagens oficiais

  • envolvimento nas tratativas sobre possível invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo hacker Walter Delgatti Neto, para desacreditar o sistema judiciário brasileiro

  • envolvimento em tratativas sobre um possível golpe de Estado


De acordo com informações do portal g1, a delação homologada pelo STF refere-se ao inquérito das milícias digitais e a todas as investigações conexas, como a apuração sobre a venda de presentes oficiais.


Colaboração premiada


Cid foi até o Supremo na quarta-feira (6) informar que queria colaborar com as investigações e que a Polícia Federal aceitou sua proposta de delação, mas o avanço das negociações dependia de Moraes.


Com a homologação, as informações prestadas pelo ex-ajudante de ordens poderão ser usadas nos diferentes inquéritos que o atingem.


O instituto da colaboração premiada está previsto na lei das organizações criminosas e estabelece que um colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.


A lei também estabelece hipóteses em que o juiz pode reduzir ou até perdoar a pena do colaborador.

As medidas podem ser aplicadas se ele identificar outros participantes da suposta empreitada criminosa ou descrever a estrutura hierárquica do grupo.


De outro lado, a análise da concessão de qualquer benefício leva em consideração a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.


Fonte: GZH


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