top of page

Motorista embriagado é preso após atropelar irmãos de 9 e 12 anos que iam para a escola em Cruz Alta

Conforme Brigada Militar, teste de alcoolemia apontou 0,61 mg/L. Estado de saúde de criança e adolescente atropelados é estável, segundo hospital

Foto: Foto: Greici Siezemel/RBS TV

Um motorista foi preso em flagrante, na manhã desta sexta-feira (20), após atropelar dois irmãos, de 9 e 12 anos, em Cruz Alta, no Noroeste do RS. De acordo com a Brigada Militar (BM), Luciano Melo, de 30 anos, estava embriagado.


O teste de alcoolemia apontou 0,61 mg/L, que é considerado crime de trânsito. O limite para enquadrar em crime de trânsito é 0,34 mg/L.


A defesa de Luciano ressalta que ele prestou socorro às vítimas, e que está à disposição para colaborar com a Justiça. Leia a nota na íntegra abaixo.


Os irmãos atropelados estavam indo para a escola. Eles foram encaminhados ao Hospital São Vicente de Paulo, no município. O estado de saúde de ambos é estável.


Segundo a BM, o homem perdeu o controle e capotou o veículo. Havia barro na pista no momento do acidente. Não está descartada a possibilidade de que o carro estivesse em alta velocidade no momento do acidente.


O condutor foi conduzido até a delegacia para registro do flagrante. Depois, deverá ser encaminhado ao presídio. Ele responderá por embriaguez ao volante e lesão corporal.


Nota da defesa do preso


Nota à Imprensa


O advogado Julio Cesar Pauvels, que patrocina a defesa do indivíduo preso, pelo lamentável acidente ocorrido na data de hoje, as quais ocasionaram lesões corporais em pedestres.


Nesse momento, não há que se falar nos fatos, quanto ao dolo ou culpa, mas sim, na integridade física e mental das vítimas.


O representado permaneceu a todo momento no local, prestando os primeiros socorros as vítimas.


O representado já coloca-se a disposição para auxílio material aos mesmos e a sua família.


Quanto aos fatos, o representado se resguarda a se manifestar em momento processual adequado sobre a elucidação dos fatos, evitando conclusões antecipadas.


Além disso, coloca-se a disposição da Justiça para colaborar com todo o necessário, tanto para o andamento célere do feito, quanto para o reestabelecimento do sentimento de paz e segurança da comunidade.


Cruz Alta/RS


20/10/2023


Bel. Julio Cesar Pauvels


OAB/RS 101.305

Comentários


PUBLICIDADE PADRÃO.png

Destaques aqui no site!

Quem viu esse post, também viu esses!

bottom of page