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Mudanças de nome e gênero de pessoas trans crescem mais de 800% em cinco anos no RS

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do estado (Arpen-RS), o número de alterações registradas em cartório chegou a 594

Foto: Agência Brasil

As mudanças de nome e gênero de pessoas trans no Rio Grande do Sul aumentaram 821%. Apenas entre junho de 2018 e maio de 2023, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do estado (Arpen-RS), o número de alterações registradas em cartório chegou a 594.


Em junho, quando é celebrado o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, completam cinco anos que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transexuais e transgêneros podem mudar o registro civil sem necessidade de cirurgia.


Segundo a Arpen-RS, o maior crescimento é registrado nos dois últimos anos, quando 383 dos 540 atos de mudança foram contabilizados. Entre junho de 2018 e maio de 2019, primeiro ano da regulamentação, haviam sido apenas 23 alterações em todos os 424 cartórios do estado.

“Desde a decisão do STF em 2018, a mudança de nome e sexo se tornou mais rápida e fácil com o procedimento sendo realizado diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. É mais uma medida necessária para a garantia do direito à identidade”, destaca o presidente da Arpen-RS, Sidnei Hofer Birmann.


Como fazer?

A Arpen-Brasil criou a "Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório", que pode ser acessada online. No documento, são apresentados os passos para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.


Só podem ser alterados, por vez: o nome inicial; a indicação de gênero; o nome inicial junto à alteração de gênero; e os nomes que são indicativos de gênero, como, por exemplo, Filho, Júnior, Neto e afins.


Para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos cartórios, é necessário:

  • a apresentação de todos os documentos pessoais

  • comprovante de endereço

  • certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos

  • certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

  • Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a).


As taxas envolvidas nos processos de obtenção de documentos variam de acordo com o estado em que o cartório está localizado. No RS, é gratuito para quem comprovar não ter condições financeiras.

Cabe ao cartório comunicar o órgão competente sobre as alterações, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.


A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo(a) interessado(a) diretamente ao órgão competente por sua emissão.

Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.


Fonte: G1 RS

 
 

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