Novo Código Eleitoral avança no Senado; veja os principais pontos
- Saimon Ferreira
- 2 de mai.
- 4 min de leitura
Com 900 artigos, o projeto de lei complementar pretende unificar as as leis que tratam de eleições e prevê alterações em regras vigentes

Enquanto o Congresso discute a anistia para condenados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, a criação de uma comissão parlamentar para investigar fraudes no INSS e a cassação de deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vem discutindo uma nova redação para o Código Eleitoral.
Com 900 artigos, o projeto de lei complementar unifica todas as leis que tratam de eleições em uma única legislação e prevê alterações em diversos regramentos já vigentes, como as leis de desincompatibilização e inelegibilidade; os crimes eleitorais e o sistema eletrônico de votação.
A profundidade das mudanças, principalmente em pontos específicos, como a questão da transparência na utilização dos recursos públicos por partidos e a participação das mulheres na política, têm incomodado setores que acompanham as discussões dentro e fora do Parlamento. O projeto tramita desde o início do ano na CCJ e, após a ultima audiência pública, o relator do texto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), admitiu que deve realizar novas alterações.
O texto deve ser lido na próxima quarta-feira, para ser votado pela comissão no próximo dia 14. Se for aprovada, a matéria ainda precisa passar pela Câmara, onde teve origem. Para que as normas estejam em vigor nas eleições gerais do próximo ano, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso até 3 de outubro.
Veja pontos que estão em discussão:
Urnas eletrônicas: a principal novidade é um livro que regula a auditoria das urnas eletrônicas. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos, incluindo partidos políticos, entidades da sociedade civil e as Forças Armadas. Todo o processo de auditoria ainda será organizado pela Justiça Eleitoral, mas as entidades fiscalizadoras poderão acompanhar todas as atividades e solicitar esclarecimentos.
Vagas para mulheres: o texto também prevê a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. Com a possibilidade de, na necessidade alcançar esse percentual, a substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga preenchida. Também determina que a cada duas eleições gerais será avaliada a reserva de vagas para mulheres, mas não estabelece punição pelos próximos 20 anos para aqueles partidos que não cumprirem com a norma.
Campanha digital: o texto regulamenta o uso da internet nas campanhas, estabelecendo que os candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdo em meio digital para divulgação de pré-campanha a partir do início do ano eleitoral, com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido. Esse valor contará para aferição do limite total de gastos do candidato. As ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas aos casos em que sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.
Propaganda eleitoral: a principal mudança no que diz respeito a propaganda eleitoral é a permissão para manifestação de preferências políticas em locais em que se desenvolvem atividades acadêmicas ou religiosas, como universidades e igrejas, não configurando como propaganda político-eleitoral. Além disso, não configura abuso de poder a declaração, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha.
Candidaturas coletivas: o texto regulamenta as candidaturas coletivas para as eleições proporcionais, desde que representada formalmente por um único candidato oficial.
Desincompatibilização: como regra geral para todos os cargos, a proposta fixa o dia 2 de abril do ano das eleições como a data-limite para desincompatibilização de cargos. Pela regra atual, os prazos variam de três a seis meses antes das eleições, conforme o cargo ou a função que o pré-candidato ocupa. Enquanto isso, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer. Para os demais servidores públicos, a nova lei também exige o afastamento do cargo após a escolha do nome em convenção, em vez de três meses antes da eleição, como é hoje.
Doação e gastos próprios: as doações ficam limitadas a 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que o candidato concorrer. No caso de campanhas com limite de gastos de até R$ 120 mil, o percentual máximo permitido para doações por pessoas físicas sobe para 30% do limite. O candidato também poderá custear até 30% dos gastos de campanha com recursos próprios quando os limites de gastos para o cargo forem iguais ou inferiores a R$ 120 mil.
Inelegibilidade: o candidato ficará sujeito a inelegibilidade após julgamento de comportamento grave, com um período de afastamento fixado em oito anos, contabilizados a partir da decisão que aplicou a sanção. Para uniformizar a contagem do prazo de inelegibilidade em todas as eleições, ela sempre ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e não mais a partir da data da eleição em que foi praticado o crime, como a Lei das Inelegibilidades hoje prevê. O texto também explicita que são inelegíveis os inalistáveis, ou seja, estrangeiros e conscritos durante a prestação do serviço militar obrigatório.
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