Pai ganha na Justiça redução da jornada de trabalho para cuidar da filha deficiente em São Borja
Conforme a decisão do TJ, a redução na carga horária é de 50% sem prejuízo à remuneração dele
O Tribunal de Justiça (TJ) determinou a redução da jornada de trabalho de um servidor público da prefeitura de São Borja, para que ele possa cuidar da filha com deficiência. Conforme a decisão de 15 de maio, a redução na carga horária é de 50% sem prejuízo à remuneração dele.
Como a decisão é de segunda instância, a prefeitura do município pode recorrer a uma instância superior da Justiça para tentar reverter a decisão. O Executivo Municipal informou a reportagem do site Sb News que após ser notificado, contestou a decisão, mas informou que por hora vai cumprir a decisão judicial.
A Defensoria Pública do RS, responsável pela ação, conta que foi necessário buscar a Justiça porque a prefeitura de São Borja não atendeu a um pedido extrajudicial com a medida.
O Executivo Municipal explicou que a mãe da menina, que também trabalha para o município, já teve a carga horária reduzida, então, não iria reduzir também a do pai.
“Conforme a Lei 5.468/2018, em específico em seu Art. 4°, que regulamenta o Art. 61 da Lei 005/1995, a concessão do horário especial seria para apenas um dos pais. Art. 4º Quando ambos os pais forem servidores, somente será concedido a um deles, os benefícios estabelecidos no artigo 61 e parágrafo único da L.C. nº 005/1995, a ser definido no requerimento de abertura do processo”, informou a prefeitura ao g1.
No entanto, a filha do servidor, que tem 14 anos, diagnosticada com paralisia cerebral, neoplasia maligna do encéfalo, é totalmente dependente dos pais e a mãe estava sobrecarregada com os cuidados dela.
Na ação, a defensora pública Natália Mattos Wild Sarasol alegou que decisões judiciais recentes têm apontado que, se a pessoa com deficiência precisar de auxílio constante de um familiar, ela pode ter sua jornada de trabalho reduzida, sem alteração de salário e sem a necessidade de compensar horários.
“A anomia no âmbito municipal não pode resultar na falta de proteção adequada e suficiente à pessoa com deficiência”, afirmou Natália na ação.
A Justiça concordou, ressaltando que a redução de carga horária não quer privilegiar o servidor, mas garantir que a pessoa com deficiência tenha seus direitos garantidos.
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