Prazo para licenciamento de veículos com placas terminadas em 6, 7, 8, 9 e zero vai até 31 de julho
A regularização dos automóveis inclui o pagamento da taxa de licenciamento, a quitação do IPVA e de eventuais multas vencidas
Proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7, 8, 9 e 0 devem quitar a taxa de licenciamento de 2023 até 31 de julho no Rio Grande do Sul. Embora o prazo para pagamento do IPVA (Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores) tenha terminado em abril, o licenciamento de 2022 começou a vencer em 30 de junho (placas terminadas em 1, 2, 3, 4 e 5).
A regularização dos automóveis inclui o pagamento da taxa de licenciamento, a quitação do IPVA e de eventuais multas vencidas. Além disso, para que o DetranRS considere os veículos devidamente licenciado, é necessário que não haja nenhuma outra pendência, como comunicação de venda sem transferência, ou chamado de recall em atraso, por exemplo. É possível verificar a situação do veículo no site oficial do DetranRS.
Documento digital
O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em papel-moeda na cor verde não é mais emitido em todo o País. O padrão atual do documento é digital e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O proprietário tem ainda a opção de imprimir uma cópia em uma impressora comum. O CRLV possui um código de verificação e é aceito pela fiscalização em todo o Mercosul.
Pagamento
O pagamento de débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul pode ser feito das seguintes formas:
Em bancos conveniados com o DetranRS: Banco do Brasil, Banrisul e rede de correspondentes bancários, Bradesco, Sicredi, Sicoobi e Caixa Econômica Federal (que atende a não-correntistas nas casas lotéricas).
Os clientes desses bancos podem utilizar os canais de atendimento disponíveis, tais como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (no caso do Banco do Brasil), etc.
Por meio de PIX após a geração do QR code no aplicativo IPVA RS ou nos sites oficiais do governo do Estado, do DetranRS ou da Fazenda Estadual.
Através de uma instituição financeira autorizada pelo DetranRS, na modalidade da contratação de um empréstimo/financiamento, sobre os quais incidirão tarifas e juros.
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