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Supremo invalida uso da “legítima defesa da honra” em feminicídios

Por unanimidade, ministros consideraram inconstitucional uso do argumento em julgamentos no tribunal do júri

Foto: Divulgação

Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram inconstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri.


A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1º), durante a sessão de reabertura dos trabalhos na Corte. Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.


Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.


Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.


Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.


Histórico


A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.


A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.


Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo da ação — o uso da tese por advogados de réus em júri popular. À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.


Em junho deste ano, os ministros iniciaram a análise definitiva do caso e confirmaram a inconstitucionalidade da tese. Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, votou contra o uso do argumento. Ele foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.


Conclusão do caso


No julgamento desta terça-feira, a Corte concluiu a análise do processo, com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.


Ao votar, a ministra Cármen Lúcia relembrou, sem citar nomes, o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada por Doca Street. Doca era companheiro de Ângela, e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime.


Em dezembro de 1976, ele matou Ângela com quatro tiros no rosto durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. À época, Doca alegou “legítima defesa da honra” e disse ter matado Ângela “por amor”.


Fonte: O Sul

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