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Voltam a contar os prazos de serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul

A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o RS

Foto: Divulgação

Voltaram a contar, nesse domingo (18), os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Uma normativa do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada na sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados podem ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.


A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio e foi construída em conjunto com o DetranRS.


De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:


2 de setembro


– Veículos


Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.


17 de setembro


– Infrações


Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.


– Serviços de habilitação


Renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto; validade da CNH, ACC e PPD (Permissão para Dirigir) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto; renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto; recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.


– Veículos


Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.


Fonte: O Sul

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