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Governo publica indenização de R$ 6,6 milhões e R$ 17,5 mil mensais para Dilma

há 14 horas
2 min de leitura

A portaria foi publicada nesta terça-feira, 27.

O governo Lula publicou nesta terça-feira (27), dois dias após o segundo turno das eleições presidenciais, uma portaria que estabelece indenização mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff, além de reconhecer R$ 6.616.492,19 em valores retroativos por perseguição política durante a ditadura militar.


O ato do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania prevê o pagamento mensal em caráter permanente e continuado. Os valores retroativos são calculados a partir de 21 de outubro de 1997 e estão sujeitos ao desconto de quantias já recebidas por Dilma.


A indenização decorre de uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida em dezembro de 2025. No processo nº 1056557-38.2022.4.01.3400, a Justiça reconheceu o direito da ex-presidente à reparação econômica mensal pelas perseguições sofridas durante o regime militar.


O tribunal considerou que Dilma foi afastada de suas atividades profissionais por motivação política. A decisão também manteve uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, relacionada às prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas reconhecidas no processo.


A reparação econômica tem fundamento no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei nº 10.559/2002, que regulamenta os direitos dos anistiados políticos. O valor mensal leva em consideração a remuneração correspondente à atividade profissional exercida por Dilma antes de seu afastamento.


A publicação também chama atenção pelo calendário: a portaria foi assinada pela ministra Janine Mello em 21 de outubro, quatro dias antes da votação, e publicada oficialmente em 27 de outubro, dois dias depois das eleições.


Atualmente, Dilma preside o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), conhecido como Banco do Brics, sediado em Xangai, na China. A indenização reconhecida pela União possui natureza reparatória e é distinta da remuneração pelo cargo ocupado no banco.


Fontes: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, portaria publicada no Diário Oficial da União


 
 
 

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