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STF julga se candidato sem filiação partidária pode concorrer em eleições

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

Discussão sobre liberação de candidaturas independentes, hoje impedidas pela Constituição, chegou à corte em 2017; ministros iniciam votação no plenário virtual no fim do mês

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A possibilidade de candidaturas avulsas — ou seja, sem filiação partidária nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) — entrará em votação no Supremo Tribunal Federal (STF).


O julgamento ocorrerá no plenário virtual, de 30 de maio a 6 de junho. Inicialmente, o tema estava pautado para análise a partir da sexta-feira (16/05), mas foi adiado.


Em audiência pública realizada em dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do projeto, ouviu representantes de partidos políticos, instituições, sociedade civil e meio acadêmico sobre a viabilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.


Na ocasião, os defensores da candidatura avulsa no Brasil argumentaram que essa é uma prática já observada em outros países. Além disso, disseram que a medida encerraria o monopólio dos partidos políticos, já que, atualmente, é necessário estar filiado a uma sigla para validar a candidatura.


Por outro lado, os opositores da proposta apontaram riscos de enfraquecimento dos partidos no sistema político. Hoje, as siglas partidárias são os principais organizadores da vida política e do processo eleitoral.


A ideia apresentada foi que a democracia depende de instituições fortes, entre elas os partidos políticos, que exercem papel fundamental no processo eleitoral brasileiro. Retirar os partidos do centro do processo eleitoral poderia comprometer o sistema democrático.


Para Barroso, a votação das candidaturas avulsas pelo STF deve considerar se a medida trata da proteção das regras democráticas e dos direitos políticos fundamentais ou se deve ser decidida pelo Congresso Nacional, por se tratar de uma questão política.


Tentativa de candidatura


A discussão teve início no STF com um recurso do advogado Rodrigo Mezzomo, impedido de concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016, por não estar filiado a um partido.


Na época, Mezzomo afirmou que pretendia disputar a Presidência da República e chegou a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para incluir seu nome nas urnas.


“Peço a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza a inclusão do nome do candidato na urna até a decisão final sobre o mérito da ação, por qualquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado.


Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança das eleições no Brasil”.


Fonte: Repórter Diário

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