STF julga se candidato sem filiação partidária pode concorrer em eleições
- Saimon Ferreira
- há 10 horas
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Discussão sobre liberação de candidaturas independentes, hoje impedidas pela Constituição, chegou à corte em 2017; ministros iniciam votação no plenário virtual no fim do mês

A possibilidade de candidaturas avulsas — ou seja, sem filiação partidária nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) — entrará em votação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento ocorrerá no plenário virtual, de 30 de maio a 6 de junho. Inicialmente, o tema estava pautado para análise a partir da sexta-feira (16/05), mas foi adiado.
Em audiência pública realizada em dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do projeto, ouviu representantes de partidos políticos, instituições, sociedade civil e meio acadêmico sobre a viabilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.
Na ocasião, os defensores da candidatura avulsa no Brasil argumentaram que essa é uma prática já observada em outros países. Além disso, disseram que a medida encerraria o monopólio dos partidos políticos, já que, atualmente, é necessário estar filiado a uma sigla para validar a candidatura.
Por outro lado, os opositores da proposta apontaram riscos de enfraquecimento dos partidos no sistema político. Hoje, as siglas partidárias são os principais organizadores da vida política e do processo eleitoral.
A ideia apresentada foi que a democracia depende de instituições fortes, entre elas os partidos políticos, que exercem papel fundamental no processo eleitoral brasileiro. Retirar os partidos do centro do processo eleitoral poderia comprometer o sistema democrático.
Para Barroso, a votação das candidaturas avulsas pelo STF deve considerar se a medida trata da proteção das regras democráticas e dos direitos políticos fundamentais ou se deve ser decidida pelo Congresso Nacional, por se tratar de uma questão política.
Tentativa de candidatura
A discussão teve início no STF com um recurso do advogado Rodrigo Mezzomo, impedido de concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016, por não estar filiado a um partido.
Na época, Mezzomo afirmou que pretendia disputar a Presidência da República e chegou a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para incluir seu nome nas urnas.
“Peço a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza a inclusão do nome do candidato na urna até a decisão final sobre o mérito da ação, por qualquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado.
Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança das eleições no Brasil”.
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