Barroso mantém entendimento de suspensão do piso dos enfermeiros
- Saimon Ferreira

- 9 de set de 2022
- 2 min de leitura
Voto do ministro foi dado no início da madrugada desta sexta-feira no plenário virtual, espaço eletrônico do Supremo Tribunal Federal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu entendimento de suspensão do piso salarial dos enfermeiros de R$ 4.750. O voto do magistrado foi dado no início da madrugada desta sexta-feira no plenário virtual, plataforma que permite o voto dos magistrados em processos de forma eletrônica.
No voto, Barroso diz que vota "pelo referendo da medida cautelar, para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022", até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre:
- "a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM)";
- "a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)"; e
- "a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH)".
O ministro também pontua que "os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos" e que "a medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados". Até a última atualização desta reportagem, nenhum outro magistrado do STF havia manifestado seu voto no espaço eletrônico.
Decisão provisória
Em decisão provisória, no último domingo, o magistrado suspendeu o piso da categoria aprovado pelo Congresso Nacional e deu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareceressem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e uma eventual redução na qualidade dos serviços.
O primeiro pagamento do novo piso ocorreria na última segunda-feira. De acordo com o ministro, foi preciso avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança poderia gerar problemas financeiros nos estado e haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.
O ministro, quando decidiu pela suspensão, atendeu ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.
"Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos", informou o STF.






























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