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Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

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    Saimon Ferreira
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PEC foi aprovada em dois turnos e segue agora para promulgação

Foto : Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Foto : Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (2) e segue para promulgação.


No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra.


A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.


Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos.


“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.


A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.


Reforma tributária


As imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023).

Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade tributária.



Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:


  • aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;

  • embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;

  • pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

  • plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e

  • tratores e máquinas agrícolas.


Fonte: Correio do Povo

 
 
 

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