top of page

Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 28 de out.
  • 2 min de leitura

A trabalhadora precisará apresentar laudo médico para comprovar a necessidade de afastamento; o texto segue para o Senado

Foto : Jerônimo Gonzalez / MS
Foto : Jerônimo Gonzalez / MS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Laudo médico


Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades.


A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.


Mudanças no texto original


O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).


A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.


“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.


Licença menor


No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.


“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.

Legislação alterada


A proposta aprovada altera:


• a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;

• a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e

• a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.


Prazdo de validade do laudo


Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.


*Com informações de Agência Câmara

 
 
 

Comentários


PUBLICIDADE PADRÃO.png

Destaques aqui no site!

Quem viu esse post, também viu esses!

bottom of page