top of page

Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 30 de janeiro para regularizar pendências e reingressar no regime no RS

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Débitos somam R$ 74 milhões junto à Receita Estadual

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Cerca de 1,5 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, excluídas do regime pela Receita Estadual em razão de débitos de ICMS não regularizados em 2025, que somam R$ 74 milhões, podem solicitar o reingresso no sistema até 30 de janeiro, desde que regularizem a situação no RS.


O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, e, se deferido, terá efeito retroativo a 1° de janeiro de 2026, evitando a interrupção do enquadramento.


A solicitação é feita no portal, por meio do menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. No caso do Simples Nacional, ao solicitar a opção ou o reingresso, a empresa fica vinculada ao regime tributário durante todo o ano-calendário, independentemente de eventual mudança de entendimento ou estratégia.


Para que a opção seja aprovada, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorrem em alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.


A análise da solicitação é feita em conjunto pela União, por meio da Receita Federal, pelos Estados e pelos municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”.


Ação de regularização


A exclusão de empresas do Simples faz parte da rotina anual do fisco gaúcho, que é realizada desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos. Outras 1,4 mil empresas já haviam sido excluídas em novembro por terem débitos sem exigibilidade suspensa com outros fiscos estaduais, além do Rio Grande do Sul.


Os procedimentos abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes e o envio dos Termos de Exclusão dando prazo de 30 dias para regularizar as pendências. Também ocorre a homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.


Em 2025, o processo de exclusão começou em agosto, com o envio de 8 mil Termos de Exclusão do Simples Nacional para as CP-e das empresas, cujo valor total dos débitos alcançava R$ 110 milhões. Já em outubro, foram enviados 3 mil Alertas de Divergência àquelas que não regularizaram a situação, cujas dívidas totalizavam R$ 84 milhões.


No mês de dezembro, as empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as pendências tiveram seus Termos de Exclusão homologados. Os documentos foram encaminhados à Receita Federal do Brasil para efetivar a exclusão do regime no Portal do Simples Nacional.


A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento, também da Receita Estadual.


Fonte: O Sul


 
 
 

Comentários


PUBLICIDADE PADRÃO.png

Destaques aqui no site!

Quem viu esse post, também viu esses!

bottom of page