Governo cria regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet e taxará quem descumprir
top of page

Governo cria regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet e taxará quem descumprir

Com a nova regra, Ministério da Fazenda não cobrará Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas em empresas que participarem de programa da Receita Federal e recolherem ICMS

Foto: Reprodução

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet, nesta sexta-feira (30). Pela norma, o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita e recolham tributos estaduais.


Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora desta isenção.


Pela portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.


As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:


  • fazer o repasse dos impostos cobrados;

  • detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;

  • colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;

  • realizar o combate ao descaminho e contrabando.


O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.


❓O que muda e o que não muda?


  • para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

  • a declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.

  • o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

O diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, disse ao g1 que a norma da Receita afeta apenas a tributação federal. E que a alíquota de 17% do ICMS continuará incidindo em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme (incluindo compras abaixo de US$ 50) de empresas para pessoas físicas.


No começo do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.


Em relação à portaria publicada nesta sexta-feira, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.


Fonte: G1

0 comentário
PUBLICIDADE PADRÃO.png

Destaques aqui no site!

Quem viu esse post, também viu esses!

bottom of page