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Governo sanciona lei que viabiliza pagamento do Piso Nacional da Enfermagem

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12/5, Dia Internacional da Enfermagem, e impacta a realidade de 2,8 milhões de profissionais do setor

Foto: Isadora Neumann / Agencia RBS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL nº 14.581, que abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a Estados e municípios o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.


O novo piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Os técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.


Segundo levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem. Em relação às parteiras, estimativas do Ministério da Saúde indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil.


Em 18 de abril, Lula havia assinado o projeto de lei para a abertura do crédito. O texto passou pelo Congresso. O dinheiro virá de parte dos recursos do fundo do pré-sal e de outros fundos constitucionais com saldo positivo financeiro.


Aprovado pelo Congresso no ano passado, o piso da enfermagem está suspenso por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso desde setembro. Na decisão, Barroso argumentou que o projeto aprovado por Câmara dos Deputados e Senado não estabelecia de onde sairiam os recursos para arcar com os custos e não previa qual seria o impacto financeiro da medida.


A solução encontrada pelo Congresso foi aprovar, em dezembro passado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Enfermagem, que definiu a fonte dos recursos para custear a medida no setor público, nas entidades filantrópicas e nos hospitais que tenham pelo menos 60% de seus pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Fonte: GZH


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