Justiça retira herança de homem condenado por feminicídio da esposa em São Borja
- Saimon Ferreira
- 7 de ago.
- 2 min de leitura
Em 2019, Husen Kasem Khaled foi condenado a 30 anos de prisão por simular assalto e planejar morte de esposa, crime ocorrido em 2015

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu excluir a herança de Husen Kasem Khaled, condenado pelo feminicídio da esposa, Sônia Husein Khaled, na época do crime 44 anos, comerciante assassinada em 2015. A sentença foi proferida na terça-feira (5), pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, na Fronteira Oeste, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPRS).
O viúvo foi condenado como mandante do feminicídio da esposa, crime motivado por interesses financeiros, com a intenção de tomar posse dos bens do casal.
A exclusão da herança foi solicitada pelo MPRS por meio de uma ação declaratória de indignidade ajuizada em 2016. O Código Civil prevê que o herdeiro que atenta contra a vida do autor da herança perde o direito à sucessão (entenda mais abaixo).
Segundo o MP, a decisão aponta que a conduta do réu representou "grave violação aos deveres ético-jurídicos e à dignidade da vítima", sendo "absolutamente incompatível com o direito de sucedê-la". Dessa forma, o homem foi oficialmente retirado da divisão dos bens, e sua parte será redistribuída entre os herdeiros legítimos restantes.
Entenda o que é declaração de indignidade
É uma decisão judicial que impede alguém de receber herança por ter cometido atos graves contra o morto ou seus familiares;
A exclusão não é automática, é necessário ajuizar uma ação específica;
Desentendimentos familiares são comuns, e nem toda ofensa configura crime. A exigência garante que apenas ofensas graves sejam punidas com a exclusão da herança;
Se a indignidade for reconhecida, o herdeiro é excluído da partilha, e sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros legítimos.
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