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Marcado para 2 de setembro o início do julgamento de Bolsonaro no Supremo

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 16 de ago.
  • 2 min de leitura

Serão julgados o ex-presidente e mais sete réus do chamado “núcleo 1”

Foto: Antonio Augusto
Foto: Antonio Augusto

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.


As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Elas serão realizadas das 9h às 12h e, nos dias 2, 9 e 12, também no turno da tarde, das 14h às 19h.


Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado “núcleo 1” — considerado o grupo central —, que reúne aqueles apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como principais integrantes da suposta organização criminosa.


Entre os réus estão:


* Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;


* Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;


* Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;


* Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;


* Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;


* Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);


* Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.


Ao todo, o processo envolve 34 réus. Ainda não há previsão para o julgamento dos demais.


Acusações


A PGR aponta Bolsonaro como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de permanecer no poder mesmo após a derrota para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.


Os crimes atribuídos a ele e aos demais réus incluem:


* Organização criminosa armada: liderar ou integrar grupo de quatro ou mais pessoas, com estrutura ordenada e uso de armas, visando a prática de crimes;


* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: empregar violência ou grave ameaça para abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;


* Golpe de Estado: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;


* Dano qualificado contra o patrimônio da União: destruir, inutilizar ou deteriorar bens da União, causando prejuízo significativo;


* Deterioração de patrimônio tombado: destruir ou danificar bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.


Se condenado por todas as acusações, Bolsonaro pode pegar até 43 anos de prisão. A definição das penas caberá aos ministros do STF.


Dinâmica


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar. Em seguida, a PGR terá duas horas para apresentar seus argumentos, e cada defesa disporá de uma hora para sustentar sua posição.


Depois, votam os ministros na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin. A ordem, no entanto, pode ser alterada pelos próprios magistrados.


Nos bastidores, advogados de Bolsonaro avaliam a possibilidade de que Luiz Fux peça vista — mais tempo para analisar o processo. Caso isso ocorra, o julgamento poderá ser suspenso e não ser concluído nas datas previstas.


Fonte: O Sul

 
 
 

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