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MEC divulga os 456 cursos semipresenciais autorizados

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 16 de set.
  • 2 min de leitura

Listagem indica os cursos superiores que podem ser oferecidos nesse formato no país, e que estão registrados e aprovados no Cadastro e-MEC

Foto: Andrieli Siqueira / Universidade Feevale
Foto: Andrieli Siqueira / Universidade Feevale

Com o objetivo de garantir a transparência e a legalidade dos cursos superiores oferecidos, permitindo verificar e combater os que são falsos ou não autorizados pelo governo federal, o Ministério da Educação (MEC) publicou (em 12/9) a Portaria 605/2025. A lista oficial de cursos em formato semipresencial é acompanhada das respectivas vagas previstas por ano para cada estudo.


Conforme o MEC, a iniciativa pode evitar, por exemplo, que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial. Ao todo, a listagem apresenta 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.


O texto estabelece que as atividades presenciais desses cursos só podem ser realizadas nos endereços já registrados e aprovados no Cadastro e-MEC.

A portaria é uma autorização inicial. Por isso, as Instituições de Ensino Superior (IES) que receberam essa autorização devem solicitar o reconhecimento do curso em momento futuro, conforme regras já existentes. Conferir a Portaria com as IES autorizadas a oferecer cursos de graduação de modo semipresencial neste link.


Novas regras


Em maio deste ano, o Decreto Presidencial 12.456/2025, sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância; e precisarão ter a mesma duração (carga horária). Os cursos semipresenciais necessitam ter, no mínimo, 30% de atividades presenciais; e 20%, virtuais ao vivo (síncronas).


As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância devem ocorrer na sede, em polos EAD ou ambientes profissionais equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica.


Apenas os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia precisam ser, exclusivamente, presenciais. Não podem sejam ofertados em EAD ou semipresencial.


Fonte: Correio do Povo

 
 
 

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