top of page

MEC publica portaria que regulamenta as novas regras da modalidade EAD

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura

Instituições têm dois anos, contados a partir de 20 de maio de 2025, para efetuar mudanças no ensino a distância

Foto: Freepik
Foto: Freepik

O MEC (Ministério da Educação) publicou na segunda-feira (14) a Portaria nº 506/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância. O documento detalha, entre outras coisas, as normas para formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos, avaliações de aprendizagem, materiais didáticos e plataformas digitais e criação e funcionamento dos polos EaD. 


A principal novidade é a possibilidade de compartilhamento dos polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. Isso será permitido desde que uma das instituições seja credenciada exclusivamente para atividades presenciais.


Corpo docente


Conforme a portaria, o corpo docente que atua nos cursos de graduação semipresenciais e à distância deve possuir pós-graduação. Já para os mediadores pedagógicos, a exigência é de formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação.


Outro ponto é que a composição do corpo docente deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo EaD.


Segundo o MEC, as instituições têm dois anos para se adaptarem às diretrizes. O prazo teve início no dia 20 de maio de 2025, data em que foi publicado o decreto que detalhou as novas regras para os cursos de graduação.


Entenda a nova política EaD


De acordo com o decreto nº 12.456, nenhum curso poderá ser 100% à distância. As atividades devem ser adotadas conforme as modalidades de cursos abaixo:


Presenciais: os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.


Semipresenciais: os cursos de graduação semipresenciais deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro da Educação, no mínimo 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.


EaD: os cursos de graduação a distância deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro da Educação, no mínimo 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.


Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das instituições de educação superior e nos polos EaD. Já a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.


É válido mencionar que cada disciplina a distância deve ter pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.


Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade a distância poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso. A modalidade EaD é assegurada até a formatura da turma.


Fonte: CNN Brasil

 
 
 

Comments


PUBLICIDADE PADRÃO.png

Destaques aqui no site!

Quem viu esse post, também viu esses!

bottom of page