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Nova CNH: saiba como funciona o novo sistema de pontos da prova prática no País

  • 10 de fev.
  • 3 min de leitura

As mudanças mais significativas incluem o fim da baliza como etapa obrigatória e a revisão dos critérios de aprovação e reprovação dos candidatos

Foto: Freepik
Foto: Freepik

A publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular estabeleceu diretrizes únicas para os exames de direção em todo o País. As mudanças mais significativas incluem o fim da baliza como etapa obrigatória e a revisão dos critérios de aprovação e reprovação dos candidatos.


De acordo com o manual, cada infração recebe uma pontuação específica, e o candidato só é aprovado se não ultrapassar o limite de 10 pontos. Além do sistema de pontos, foi extinta a infração única que levava à reprovação imediata. Com a nova regra, o candidato pode cometê-la e seguir com a prova.


As infrações passam a ser classificadas por peso, da seguinte forma:


  • Infrações leves: 1 ponto;

  • Infrações médias: 2 pontos;

  • Infrações graves: 4 pontos;

  • Infrações gravíssimas: 6 pontos.


O candidato pode somar pontos em diferentes ocorrências, desde que não ultrapasse o limite de 10 pontos. Ao atingir esse valor, a reprovação é automática.


O trajeto passa a incluir manobras de estacionamento


O candidato deixa de ter o estacionamento como uma etapa isolada da avaliação de suas habilidades de direção. Com o novo manual, a parada do carro em uma vaga delimitada deve acontecer durante o trajeto.


“O estacionamento envolve a aplicação coordenada de habilidades cognitivas, perceptivas e operacionais. Trata-se de uma manobra com características próprias, realizada em baixa velocidade, mas que exige do condutor a leitura adequada do ambiente, a antecipação de riscos e a tomada de decisões compatíveis com as condições do local”, diz o manual.


O manual explica ainda que o candidato também será avaliado pela análise que fizer antes de escolher a vaga, levando em conta o ambiente da rua ou do local onde estiver. Será esperado que ele considere as seguintes variáveis ao decidir se deve estacionar ou não:


O volume de circulação de outros veículos;


  • A presença de pedestres e de outros usuários vulneráveis;

  • As condições de visibilidade do local;

  • A sinalização existente no local;

  • As restrições do local, como placas que proíbem o estacionamento.


A baliza deixa de ser obrigatória, mas continua podendo ser aplicada


A baliza deixa de ser obrigatória, mas não deixa de existir. Como explicado no ponto anterior, o estacionamento passa a integrar a avaliação do candidato e, nesse contexto, a baliza pode ser necessária para entrar em uma vaga mais apertada.


Como o estacionamento faz parte do trajeto, o candidato também é avaliado pela forma como deixa o veículo.


O candidato passa a ter mais tempo e vagas maiores para estacionar. O manual deixa claro que não há tempo máximo para que o candidato conclua o estacionamento do veículo. No entanto, o documento prevê uma avaliação baseada em um “tempo razoável”.


O carro pode ser do candidato, com câmbio manual ou automático


O exame agora pode ser realizado em veículos com qualquer tipo de transmissão, seja manual ou automática.


Quando o veículo for fornecido pelo órgão executivo de trânsito, cabe a ele garantir que o carro esteja estacionado no local da prova e em conformidade com as regras de trânsito, como estar devidamente emplacado, com os itens obrigatórios de segurança e, segundo o manual, “em condições de uso”.


No caso de veículo do candidato, a responsabilidade é exclusiva dele. O candidato só pode estar no carro nas seguintes situações: quando um instrutor devidamente autorizado estiver presente no veículo; quando outra pessoa já habilitada dirigir o veículo e o posicionar no local da prova.


Fonte: o Sul

 
 
 

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