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Receita Estadual registra 222 mil proprietários de veículos negativados com IPVA em Dívida Ativa

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 21 de ago.
  • 3 min de leitura

Cerca de 420 mil proprietários de veículos no RS ainda não quitaram o imposto deste ano, com débito de R$ 347 milhões

Foto: Ricardo Giusti
Foto: Ricardo Giusti

A Receita Estadual começou a enviar no último domingo, dia 17, o registro de cerca de 222 mil proprietários de veículos que não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 18 de julho e tiveram seus débitos encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT), após mais de 60 dias do vencimento no caso de débitos do imposto. O valor total devido é estimado em aproximadamente R$ 255 milhões. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), atualmente, cerca de 420 mil proprietários de veículos ainda não quitaram o IPVA 2025, totalizando um débito estimado em R$ 347 milhões.


O encaminhamento dos negativados inscritos em DAT será feito à Serasa, instituição privada de caráter público que concentra informações sobre dívidas de pessoas físicas e jurídicas. A inclusão no cadastro pode restringir o acesso a crédito e financiamentos, incentivando a quitação dos débitos em aberto e funcionando como incentivo para a regularização do imposto. Além disso, veículos em situação irregular podem sofrer autuações quando flagrados em circulação. A longo prazo, os débitos continuam sujeitos à correção pela taxa Selic, multa e possibilidade de protesto em cartório ou cobrança judicial, reforçando a importância da quitação em dia.


A inscrição em Dívida Ativa, realizada no final de julho pela Receita Estadual, já permitiu a arrecadação de aproximadamente R$ 133 milhões, valor que representa mais de 34% do total inscrito, segundo a Sefaz. Metade desse montante é repassada automaticamente às prefeituras, conforme o município de emplacamento do veículo.


O atraso gerado com o vencimento do IPVA gera uma multa diária de 0,334%, podendo chegar até o limite de 20%, de acordo com o final da placa do veículo. Passados os 60 dias, ocorre a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública, com acréscimo de mais 5% sobre o valor original. O saldo também é corrigido pela taxa Selic (atualmente em 15% ao ano) e pode ser objeto de protesto em cartório e cobrança judicial.


Com a inclusão do nome no cadastro, os contribuintes ficam impedidos de obter certidões negativas; de lançamento do débito no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista, e têm a possibilidade de protesto em cartório e cobrança judicial. Os veículos em situação irregular também poderão ser autuados se forem flagrados em circulação.


A quantidade de veículos em débito com o IPVA 2025 está acima da média registrada nos últimos anos, segundo a Sefaz, que justifica que não se trata de um aumento atípico, já que o crescimento se deve, em parte, à redução de veículos impedidos de serem inscritos em Dívida Ativa, como aqueles em depósito, com óbito registrado ou problemas cadastrais no Detran. Segundo a pasta, essas oscilações são naturais de um ano para outro e não indicam uma tendência de inadimplência fora do normal.


Como pagar


O IPVA deve ser pago por proprietários de veículos fabricados a partir de 2006. Para pagar, é necessário apresentar a placa e o Renavam do veículo. Em alguns bancos, pode ser solicitado o CPF do proprietário. Também é possível quitar a taxa de licenciamento e eventuais multas junto com o IPVA. O pagamento pode ser feito nos bancos Banrisul, Bradesco (somente para correntistas), Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para correntistas); em lotéricas da Caixa Econômica Federal ou por PIX.


Começa adesão ao Acordo Gaúcho para regularizar dívidas antigas


Começou na última sexta-feira, dia 15, o período de adesão ao primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que oferece condições facilitadas para a quitação de débitos, permitindo negociação de dívidas inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial. Podem aderir, até o dia 15 de dezembro deste ano, empresas e pessoas físicas com dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos.


A etapa atual do edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, considerados de pequeno valor. É possível quitar à vista ou parcelar em até 12 vezes, com reduções significativas em multas e juros: pagamentos à vista terão até 90% de desconto em multas e 50% em juros. Já o pagamento parcelado terá até 70% de desconto em multas e 30% em juros. Os descontos incidem apenas sobre os acréscimos legais, mantendo o valor principal da dívida integral. O valor mínimo por parcela é de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.


O programa também permite que contribuintes com parcelamentos antigos migrem para o novo modelo, cancelando automaticamente os acordos anteriores mediante adesão e pagamento da primeira parcela ou da quitação no prazo. Mais informações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.


Fonte: Correio do Povo

 
 
 

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