Sancionada lei que aumenta pena para quem dá ou vende bebida alcoólica a menores de idade
- Saimon Ferreira
- há 7 dias
- 1 min de leitura
Medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer a punição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que eleva a pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer a punição.
Endurecimento da pena
A lei visa inibir a entrega de álcool a jovens e proteger a saúde dos menores.
Principais alterações:
Pena original: O texto anterior, no artigo 243 do ECA, previa pena de detenção de dois a quatro anos para o crime.
Aumento da punição: Com a nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente efetivamente utilizar ou consumir o produto.
A legislação também se estende a qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, caso seja utilizado ou consumido por um menor de idade.
O projeto de lei, proposto pela deputada federal Laura Carneiro, havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em setembro.
Comentários