top of page

Santiago passa a garantir acesso de pessoas com TEA a estabelecimentos com alimentos e utensílios pessoais

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 19 de nov.
  • 1 min de leitura

Lei Municipal 702/2025, de autoria do vereador Fernando Oliveira, busca prevenir constrangimentos e ampliar a inclusão de famílias que convivem com seletividade alimentar e sensorial

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Entrou oficialmente em vigor, em Santiago, a Lei Municipal 702/2025, proposta pelo vereador Fernando Oliveira, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de entrar e permanecer em qualquer estabelecimento público ou privado levando seus próprios alimentos e utensílios utilizados na alimentação. A medida responde a uma reivindicação constante de famílias que enfrentam situações de desconforto e, por vezes, discriminação, diante da necessidade de atender à seletividade alimentar e às particularidades sensoriais comuns entre pessoas com TEA.


A legislação pretende evitar episódios recorrentes em locais como restaurantes, escolas, eventos e demais espaços coletivos, onde a ausência de compreensão sobre essas necessidades frequentemente resultava em constrangimentos. Para Fernando Oliveira, a aprovação da lei representa um avanço significativo no fortalecimento das políticas inclusivas no município.


“Garantir que a pessoa com TEA possa portar aquilo de que precisa para se alimentar é assegurar dignidade e acolhimento”, destacou o parlamentar.

Com a norma já válida, a próxima etapa ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá regulamentar sua aplicação. Entre as ações esperadas estão orientações formais aos estabelecimentos e a criação de canais de denúncia para eventuais casos de descumprimento. Segundo o vereador, essa regulamentação será fundamental para que o direito estabelecido se torne efetivo e amplamente respeitado em Santiago.


 
 
 

Comentários


PUBLICIDADE PADRÃO.png

Destaques aqui no site!

Quem viu esse post, também viu esses!

bottom of page