Santiago passa a garantir acesso de pessoas com TEA a estabelecimentos com alimentos e utensílios pessoais
- Saimon Ferreira

- 19 de nov.
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Lei Municipal 702/2025, de autoria do vereador Fernando Oliveira, busca prevenir constrangimentos e ampliar a inclusão de famílias que convivem com seletividade alimentar e sensorial

Entrou oficialmente em vigor, em Santiago, a Lei Municipal 702/2025, proposta pelo vereador Fernando Oliveira, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de entrar e permanecer em qualquer estabelecimento público ou privado levando seus próprios alimentos e utensílios utilizados na alimentação. A medida responde a uma reivindicação constante de famílias que enfrentam situações de desconforto e, por vezes, discriminação, diante da necessidade de atender à seletividade alimentar e às particularidades sensoriais comuns entre pessoas com TEA.
A legislação pretende evitar episódios recorrentes em locais como restaurantes, escolas, eventos e demais espaços coletivos, onde a ausência de compreensão sobre essas necessidades frequentemente resultava em constrangimentos. Para Fernando Oliveira, a aprovação da lei representa um avanço significativo no fortalecimento das políticas inclusivas no município.
“Garantir que a pessoa com TEA possa portar aquilo de que precisa para se alimentar é assegurar dignidade e acolhimento”, destacou o parlamentar.
Com a norma já válida, a próxima etapa ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá regulamentar sua aplicação. Entre as ações esperadas estão orientações formais aos estabelecimentos e a criação de canais de denúncia para eventuais casos de descumprimento. Segundo o vereador, essa regulamentação será fundamental para que o direito estabelecido se torne efetivo e amplamente respeitado em Santiago.






























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