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Seguro-desemprego tem novos valores em 2026; veja tabela

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 16 de jan.
  • 2 min de leitura

Beneficiários vão receber a partir de R$ 1.621 neste ano, já que o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente

Foto: Gilson Abreu/AEN
Foto: Gilson Abreu/AEN

A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.


Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.


Veja, na tabela abaixo, como calcular o valor do seguro-desemprego em 2026 a partir do salário médio do trabalhador.


O salário médio corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.


Além disso, conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.621.


Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.

Abaixo, veja ainda:


Quem pode receber?


Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.


Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:


  • Quem teve o contrato suspenso em razão da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

  • Pescador profissional durante o período de defeso;

  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.


Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego nem possuir participação societária em empresas.


Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.


Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.


Quanto tempo dura?


O número de parcelas do benefício depende do tempo de trabalho.


  • Quem comprovar pelo menos seis meses de atividade receberá três parcelas.

  • Quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho recebe quatro parcelas.

  • Já o trabalhador com mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas.



Como solicitar?


O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos seguintes canais:


  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

  • Portal gov.br;

  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158.


Quais documentos apresentar:


  • Documento do requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;

  • Número do CPF.


Fonte: G1

 
 
 

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