Senado aprova projeto de lei que institui o crime de 'narcocídio'
- Saimon Ferreira
- há 10 horas
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A proposta prevê o aumento das penas para crimes relacionados ao tráfico e, ao mesmo tempo, estabelece a redução das penas para as chamadas mulas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21), um projeto de lei que cria o crime do narcocídio: a morte de uma pessoa que é provocada pelo tráfico de drogas. Além disso, o texto abranda as penas para as chamadas “mulas”. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação da proposta no Plenário do Senado. As informações são da Agência Senado.
O PL 3.786/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), prevê alterações na chamada Lei Antidrogas ou Lei de Drogas. O texto foi aprovado na CCJ com uma série de mudanças recomendadas pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que foi o relator da matéria.
Campos destaca que o projeto pretende aperfeiçoar a legislação nacional para coibir o tráfico e o consumo de drogas no país. Ele também destacou que a proposta “foi feita por várias mãos” e surgiu com a iniciativa de um grupo de juízes de Mato Grosso que atuam na área criminal.
– Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio – enfatizou o senador.
Segundo ele, um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública aponta que há, no Brasil, cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas, com faturamento de cerca de R$ 430 bilhões.
Moro disse que a proposta veio de magistrados de Mato Grosso que estão acostumados a lidar com o tráfico de drogas.
– A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas – informou o senador paranaense.
O crime
O projeto inclui na legislação um dispositivo para tipificar o “narcocídio”. O termo – que não era citado no projeto original de Jayme Campos – se refere aos crimes de lesão corporal ou morte praticados durante a cobrança de devedores do tráfico ou durante a disputa por territórios “com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade”.
A pena prevista na proposta é de 20 a 30 anos de prisão e multa. Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas serão de três a 10 anos. Mas, se houver violência, as penas poderão chegar a 30 anos.
Outra medida prevista no projeto é a inclusão da expressão “pequena quantidade de droga” no trecho da legislação que trata do crime de tráfico privilegiado. Essa medida trata das “mulas”, que são as pessoas que transportam as drogas. O projeto reduz de um sexto a dois terços a pena daqueles que têm bons antecedentes.
A ausência dessa expressão, argumenta Jayme Campos, tem gerado “dificuldades e dilemas” para os tribunais, pois “mulas” transportando centenas de quilos de drogas têm buscado a redução de pena.
Atualmente, pode resultar em prisão de três a 10 anos os crimes de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer maquinário ou instrumento para lidar com drogas.
Sérgio Moro acrescentou uma emenda para alterar a Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo é determinar que o novo crime a ser tipificado pelo projeto também seja considerado crime hediondo, “em virtude da gravidade das condutas ali previstas e da necessidade de punição e reprimenda estatal mais rigorosa”.
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