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Supremo forma maioria para ampliar foro privilegiado de políticos

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 12 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19 de abril

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Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para ampliar a regra do foro privilegiado para julgar políticos na Corte, mas o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça para ter mais prazo para analisar o caso. O pedido de vista é de 90 dias.


Com isso, devem ser investigados no Supremo crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo, mesmo após a saída da função. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.


A proposta de alteração na regra está em discussão no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19 de abril.


A mudança no entendimento foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator de dois casos que investigam políticos.


No primeiro, os ministros julgam um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal.


O outro é um inquérito que ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tenta encerrar, no qual é investigada por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Além de Gilmar votaram para alterar a atual regra os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente da STF, Luís Roberto Barroso.


Ao votar na retomada do julgamento, Barroso disse que o envio das investigações de uma instância para outra da Justiça pela movimentação política do investigado produzia efeitos indesejados como morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal.


“Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, escreveu o ministro.


A nova tese proposta por Mendes nos dois casos é a seguinte: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.


Atualmente, o Supremo tem cerca de 50 inquéritos. Nos bastidores, ministros avaliam que a modificação da regra atual tem potencial para gerar uma série de questionamentos sobre em qual foro deve ser julgados os casos.


Ministros afirmam que a nova regra vai evitar o chamado elevador processual e garantir que as investigações ganhem um desfecho mais rapidamente.


Fonte: O Sul

 
 
 

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