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Sócio da Boate Kiss condenado pelo incêndio é autorizado à saída temporária e trabalho externo

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 13 de nov.
  • 1 min de leitura

Decisão ocorre dois meses após Mauro Hoffmann ter sido beneficiado com a mudança de regime

Foto: Juliano Verardi/Imprensa-TJRS
Foto: Juliano Verardi/Imprensa-TJRS

Após ter a pena reduzida pela Justiça do Rio Grande do Sul e a progressão para o regime semiaberto autorizada, Mauro Londero Hoffmann obteve novas permissões: a Justiça autorizou que o condenado pelo incêndio na Boate Kiss tenha direito à saída temporária e também possa realizar trabalho externo.


A decisão ocorre dois meses após Hoffmann ter sido beneficiado com a mudança de regime. Segundo a defesa, o homem "teve deferida a saída temporária para fins de visita à família, bem como restou autorizado o trabalho externo, nos exatos termos do que prevê a Lei de Execução Penal".


O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.


Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão também conseguiram a progressão para o semiaberto, após pedidos protocolados pelas defesas.


Em outubro, Spohr teve o direito à saída temporária da prisão para trabalhar.

O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas.


Fonte: G1 RS

 
 
 

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