AGORA É LEI: descartes irregulares vão ocasionar multa de até R$ 11.500,00 em Santiago
As multas poderão ser aplicadas mesmo na ausência de flagrante, com base em fotos ou vídeos que permitam a identificação de pessoas ou empresas

O prefeito municipal de Santiago, Tiago Gorski Lacerda, sancionou uma lei que proíbe o descarte irregular de resíduos sólidos e eletroeletrônicos nas ruas e estradas do município, com exceção de campanhas como o Cidade Ativa ou coletas diversas, organizadas pelas secretarias municipais.
Quem for flagrado realizando o descarte incorreto, fora dos equipamentos designados para esse fim ou em períodos não autorizados pela prefeitura, será sujeito a multas que variam de R$ 1.841 a R$ 11.574. Em casos de reincidência, a penalidade será agravada.
No momento em que uma infração for detectada, os servidores municipais emitirão o auto de infração e, se necessário, poderão solicitar auxílio policial.
As multas poderão ser aplicadas mesmo na ausência de flagrante, com base em fotos ou vídeos que permitam a identificação de pessoas ou empresas. Caso não seja possível identificar o responsável, a multa será direcionada ao proprietário do veículo usado para o descarte inadequado de materiais.
A lei também estipula que os proprietários de terrenos têm a responsabilidade de evitar que seus imóveis se tornem depósitos, podendo ser responsabilizados conforme a legislação vigente.



























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