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Boate Kiss: Justiça concede liberdade condicional a assistente de banda condenado por incêndio que matou 242 pessoas

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão, 47 anos, teve a liberdade condicional concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).

A decisão, publicada na segunda-feira (2) é da magistrada Barbara Mendes de Sant'anna, da comarca de Santa Maria.


— O processo está andando normalmente, ele tem algumas restrições, mas está muito feliz, vai seguir a vida dele trabalhando como ele sempre fez. Mesmo inocente, ele cumpriu a pena, sempre respeitou a todos, respeitou as famílias e, agora, quer seguir a vida dele em paz — relatou Jean de Menezes Severo, advogado de Bonilha.

Para o mantimento da liberdade condicional, conforme o Judiciário, algumas medidas precisam ser cumpridas:



  • Apresentação pessoal e obrigatória ao juízo, trimestralmente; 

  • Solicitar autorização prévia ao Juízo para qualquer afastamento da Comarca ou troca de endereço; 

  • Manter ocupação lícita, comprovando-a nos autos em 30 dias; 

  • Não possuir ou portar armas; 

  • Não se envolver em novos delitos.



Fixação, anulação e redimensionamento das penas

De 1° a 10 de dezembro de 2021, ao fim de 10 dias de júri do caso Kiss, os quatro réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual. Bonilha foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado. Em 3 de agosto de 2022, atendendo às apelações das defesas, o TJRS anulou o júri e, dessa decisão, houve recursos às cortes superiores.

Em 2025, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter as condenações dos quatro réus. Os autos, então, retornaram ao TJRS. Os recursos foram analisados pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS em 26 de agosto de 2025. O Colegiado manteve as prisões e a validade do júri realizado em 2021. As penas, porém foram redimensionadas. Bonilha, passou então a 11 anos de prisão.

Em 30 de janeiro, Bonilha teve  progressão de pena, passando para o regime aberto. A medida foi concedida após manifestação favorável do Ministério Público, que considerou a remissão de pena por trabalho e estudo. À época, ele havia cumprido 3 anos, 1 mês e 28 dias de prisão, o equivalente a 28% da condenação, e estava no regime semiaberto desde setembro de 2025. 



Caso Kiss:

A tragédia da boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, no município de Santa Maria. 242 pessoas que morreram e 636 ficaram feridas no maior incêndio da história gaúcha — e um dos piores já registrados no Brasil.


  • Fonte: Gaúcha ZH

 
 
 

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