Carros de aplicativo não podem ter adesivo eleitoral
- há 4 horas
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Multa pode chegar até R$ 2 mil, decide o TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem fazer propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo. A Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições municipais de 2024.
Por maioria dos votos, os ministros entenderam que carros de aplicativo, embora sejam bens privados, se enquadram como bens de uso comum por estarem acessíveis ao público. Com isso, a veiculação de propaganda eleitoral nesses veículos viola o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe esse tipo de publicidade em locais de uso coletivo.
Fonte- G1




























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