Caso Bernardo: Ministério Público pede aumento da pena de Leandro Boldrini
MPRS também se manifestou contrário a pedido de anulação de júri, feito pela defesa do médico. Leandro foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu, nesta terça-feira (2), aumento da pena aplicada a Leandro Boldrini, condenado pela morte de seu filho, Bernardo Uglione Boldrini. Leandro foi condenado em março deste ano a 31 anos e oito meses de prisão, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.
O advogado de Boldrini, Ezequiel Vetoretti, afirma que "a defesa estranha a posição do Ministério Público que, fiscal da lei, busca a toda evidência fazer letra morta o art. 449, inciso III do Código de Processo Penal. As longas alegações do Promotor de Justiça nos fazem recordar uma máxima do direito: 'razões longas, direito curto'. O júri é nulo e deve ser refeito, simples assim".
O garoto Bernardo foi morto em abril de 2014, aos 11 anos, após receber uma superdosagem de sedativo. Além de Leandro Boldrini, foram condenados pelo crime a madrasta do menino, uma amiga dela e o irmão da amiga. Todos foram condenados por homicídio em 2019. No entanto, a sentença de Leandro, considerado mentor do assassinato pelo Ministério Público, foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2021.
Outro pedido de anulação

Além do pedido de aumento da pena, o MPRS se manifestou contra um novo pedido de nulidade feito pela defesa de Leandro no processo.
Ao pedir novamente a nulidade, a defesa apresentou publicações de um dos jurados nas redes sociais, feitas cerca de 9 anos antes do julgamento, em que ele faz comentários sobre notícias relacionadas ao caso. De acordo com os advogados de Boldrini, os posts comprometeriam a validade do Conselho de Sentença.
Segundo o MPRS, "é natural que, dentre sete jurados da região de Três Passos, ao menos um ou mais deles já se houvessem pronunciado, na internet ou fora dela, sobre aspectos relacionados à divulgação do caso", dada a repercussão do crime.
"O nome do jurado que fez as publicações acerca de notícias do caso na internet era do conhecimento da acusação e da defesa desde o dia 15 de fevereiro de 2023. 32 dias separaram a divulgação de seu nome da data em que ele seria sorteado, tempo mais do que suficiente para que eventual suspeição ou impedimento fosse adequadamente verificado", avalia o promotor de Justiça do MPRS Miguel Germano Podanosche.
Fonte: G1 RS



























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