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Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

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    Saimon Ferreira
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Proposta que cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE) ainda deve passar pela CCJ antes de ir para o plenário da Câmara e do Senado

Foto : Cesar Greco / Palmeiras / Divulgação CP
Foto : Cesar Greco / Palmeiras / Divulgação CP

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.


Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.


A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.


“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.


Novo conselho


A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.


O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.

Formação e direitos


Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:


  • comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;

  • aprovação em exame de qualificação técnica; e

  • comprovação de aptidão física e psicológica.


Serão direitos do árbitro profissional:


  • remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;

  • jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;

  • cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;

  • acesso a programas de capacitação técnica continuada; e

  • proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.


Financiamento e prazos


Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.


A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:


  • até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;

  • até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e

  • durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.


Próximos passos


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: Correio do Povo


 
 
 

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