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Deputados acabam com a taxa de licenciamento de veículos no RS

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Texto agora segue para promulgação pelo Executivo estadual.

Em sessão realizada nessa terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul rejeitou o veto total do governo gaúcho ao projeto que prevê o fim da taxa de expedição anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O placar foi de 38 votos a favor e nenhum contra. A próxima etapa é o reenvio da matéria ao Executivo, para promulgação em até 48 horas.

Caso a assinatura não seja efetivada no prazo, o ato caberá ao presidente do Parlamento estadual (Sergio Peres, do partido Republicanos). A ausência de rubrica nas 48 horas posteriores o primeiro prazo transfere automaticamente a incumbência ao 1º vice-presidente da Casa (Thiago Duarte, do União Brasil).

Na origem da tramitação está o projeto de lei (PL) nº 599/2023, de origem parlamentar, para alteração da lei estadual nº 8.109, promulgada em 19 de dezembro de 1985 e que trata da Taxa de Serviços Diversos. A matéria trancava a pauta de votações da Assembleia desde 21 de agosto.

Aprovado por unanimidade na sessão de 2 de junho, o PL 599 2023 revoga a cobrança da Taxa de Serviços Diversos incidente sobre a expedição do CRLV, no valor de R$ 114. A exposição de motivos ressalta que o documento é digitalizado desde 2019, portanto sem despesa ao Estado, fato que não justifica mais a cobrança, mantida até hoje.

Já o governo gaúcho argumenta que o novo texto contém vícios jurídicos incontornáveis. E que a taxa permaneceria atrelada à prestação de um serviço público específico, cuja execução continua a demandar atuação e dispêndio de recursos pelo Estado. A questão orçamentária também pesa, sublinha o Palácio Piratini:

“A revogação da cobrança implicaria a supressão de receita tributária vinculada ao custeio dessa atividade estatal, atraindo a incidência das normas de responsabilidade fiscal aplicáveis às hipóteses de renúncia de receita. Com o fim da taxa, conforme o governo do Estado, em torno de R$ 750 milhões deixarão de ser entrar nos cofres públicos”.

Ainda de acordo com o Executivo, o projeto viola o artigo nº 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Trata-se de normativa segundo a qual uma proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Outra alegação para o vento é de que a proposta violara artigo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº 159/2017. Esta última proíbe concessão, prorrogação, renovação e ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que envolva renúncia de receita.

Fonte- O Sul


 
 
 

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