Em leilão de lance único, Corsan é vendida por R$ 4,151 bilhões
A estatal gaúncha foi vendida em leilão de lote único de 630 milhões de ações; atualmente, 317 municípios contratam os serviços da empresa

O consórcio Aegea venceu o leilão de privatização da empresa de saneamento do Rio Grande do Sul Corsan, em evento que ocorreu na B3 nesta terça-feira (20). Foi dado um lance único, de 4,1515 bilhões, ou um ágio de 1,15% em relação ao valor mínimo de R$ 4,1 bilhões.
A estatal foi vendida em leilão de lote único de 630 milhões de ações, com previsão de liquidação do leilão e assinatura do contrato é para março de 2023. Atualmente 317 municípios contratam os serviços da empresa.
O governo gaúcho afirma que a privatização ocorre em meio à aprovação do marco legal do saneamento, aprovado pelo governo federal, que prevê que até 2033 99% da população deva ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto.
“A Corsan, como empresa estatal, não consegue realizar investimentos condizentes com a necessidade do Setor de Saneamento Básico dos municípios onde atua, bastante superior ao investimento realizado nos últimos anos. Assim, a desestatização tem por objetivo reestabelecer a capacidade da empresa de realizar os investimentos setoriais necessários e ampliar a qualidade e cobertura do atendimento aos cidadãos”, aponta o edital da privatização.
O governo do Estado do Rio Grande do Sul chegou a divulgar prospecto para venda do controle da companhia via oferta pública inicial de ações (IPO), mas mudou a modelagem da desestatização em meados deste ano.
A Aegea pertence ao grupo Equipav, ao investidor estatal de Cingapura GIC e à Itaúsa (ITSA4), e opera concessões de saneamento do país como em zonas da cidade do Rio de Janeiro.
Cabe destacar que, na semana passada, foi publicada uma liminar da Justiça do Trabalho determinando a suspensão do
leilão de privatização da Corsan.
Contudo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, autorizou a continuidade do processo de desestatização. Ele deferiu parcialmente um pedido de suspensão de liminar proposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
Entre seus argumentos, a PGE destacou o risco de dano irreparável à economia e à ordem administrativa que a manutenção da liminar geraria, com prejuízos inestimáveis ao Estado, à companhia e à população.



























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