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Farmácias estão autorizadas a realizar exames de análises clínicas, como sangue, urina e fezes

1 de ago. de 2023
2 min de leitura

A autorização para os exames em farmácias muda uma regra de 2005

Foto: Divulgação

As farmácias podem realizar, a partir desta terça-feira (1°), cerca de 50 tipos de EAC (exames de análises clínicas). A autorização foi dada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).


Os EAC são todos aqueles exames que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia.


A autorização para os exames em farmácias muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorreu por causa da evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para as farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.


Os exames que podem ser feitos são:


  • Beta-hCG

  • Dengue Antígeno NS1

  • Hemoglobina Glicada A1c

  • Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike

  • Colesterol Total

  • Avaliação de Controle de Asma

  • Dengue Anticorpos IgG IgM

  • Glicemia

  • Glicemia e Pressão Arterial

  • Glicemia e Perfil Lipídico

  • Hormônio Luteinizante (LH)

  • Toxoplasmose

  • Teste de Intolerância Alimentar

  • Exames do coração check-up completo

  • VSR – Vírus Sincicial Respiratório

  • VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório

  • Zika Vírus Anticorpos

  • Teste Rápido PSA

  • Teste Rápido Adenovírus

  • Teste Rápido HIV

  • Teste Rápido Covid-19 Anticorpos

  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno

  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos

  • Teste Rápido Covid-19 Molecular

  • Teste Rápido Ácido Úrico

  • Teste Rápido Chikungunya

  • Teste Rápido Lactato

  • Teste Rápido Malária

  • Teste Rápido Sífilis

  • Teste Rápido Troponina Cardíaca

  • Teste Rápido Ferritina

  • Teste Rápido Mioglobina

  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular

  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A

  • Teste Rápido Hepatite C

  • Teste Rápido Vitamina D

  • Avaliação de Controle da Asma

  • Teste Rápido Proteína C Reativa Teste Rápido Rubéola

  • Teste Rápido Dímero-D

  • Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos

  • Teste Rápido Febre Amarela

  • Teste Rápido Helicobacter Pylori

  • Teste Rápido Influenza Molecular

  • Teste Rápido de Alergia Alimentar

  • Teste Rápido Tipo Sanguíneo

  • Medição da Pressão Arterial

O que muda?


Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparadas pela Lei 13.021/2014, que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços.


Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio desses testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.


No entanto, durante a pandemia de coronavírus, houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados à Covid-19 fossem realizados em farmácias, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa. Agora, são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização de exames.


Fonte: O Sul

 
 
 

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