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Governo federal libera saldo retido do FGTS para 14 milhões de trabalhadores brasileiros

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 23 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Medida provisória autoriza acesso ao saldo do fundo para trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.


Como funciona o saque-aniversário: ao aderir a essa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%, e não o saldo integral da conta vinculada, salvo em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição de moradia. O trabalhador também pode pedir para voltar à modalidade anterior, mas a mudança só tem efeito dois anos depois da solicitação.


Com a nova medida, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período indicado passam a ter direito ao saque do valor total disponível no FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso.


Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida se aplica aos casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036, como demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.


Como será o pagamento


De acordo com o texto da Medida Provisória, o pagamento será feito de forma automática pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, e ocorrerá em duas etapas:


Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta vinculada; até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante para trabalhadores que tinham direito a quantias superiores a R$ 1.800, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.


Os recursos serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS para cerca de 87% dos trabalhadores. Os outros 13%, que não possuem conta informada, poderão sacar os valores nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas lotéricas ou nos pontos de atendimento CAIXA Aqui.


A Medida Provisória também estabelece que, nos casos em que o trabalhador tenha utilizado o FGTS como garantia em operações de crédito — como alienação ou cessão fiduciária —, as garantias firmadas permanecem válidas.


Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa faz parte dos esforços do Governo Brasileiro para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre trabalhadores demitidos.


“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para a revogação dessa lei”, afirmou.


Histórico e limitações da medida


Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, aproximadamente 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% ficaram com os bancos, em razão da antecipação dos valores por meio de empréstimos.


Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, dos quais 28,4 milhões possuem empréstimos ativos. Ao todo, o FGTS atende cerca de 130 milhões de trabalhadores.


Fonte: O Sul


 
 
 

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