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Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de Itaqui por improbidade administrativa

  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

Decisão da Vara de Improbidade de Porto Alegre atende ação do MP-RS e impõe ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública

Foto: Juliano Romero Cabral
Foto: Juliano Romero Cabral

A Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da Vara Estadual de Improbidade Administrativa da Comarca de Porto Alegre, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e condenou o ex-prefeito de Itaqui, Jarbas Martini, o ex-secretário municipal da Administração Fabiano Virgili Calvano e a servidora pública Gislaine da Silva Brum por ato de improbidade administrativa.


O processo teve origem no Inquérito Civil nº 01694.001.033/2019, instaurado para apurar possível acumulação indevida de vantagens e incompatibilidade de cargos no âmbito do Executivo Municipal. Conforme a denúncia, Gislaine, que ocupava dois cargos de professora no município, solicitou a conversão de licença-prêmio em pecúnia referente ao quarto quinquênio.


Entretanto, segundo o inquérito, o período aquisitivo teria sido interrompido por afastamentos e faltas injustificadas, o que inviabilizaria a concessão do benefício conforme a legislação municipal. Pareceres técnicos da Secretaria Municipal da Educação, da Procuradoria-Geral do Município e de consultoria especializada apontaram que não havia direito ao recebimento da vantagem.


Ainda assim, de acordo com o MP-RS, o então prefeito e o secretário autorizaram o pagamento, desconsiderando os pareceres técnicos. A concessão foi formalizada por meio de portaria municipal em agosto de 2017, resultando no pagamento de R$ 10.958,24.


Ao proferir a sentença, o juiz responsável reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa. Para Jarbas Martini e Fabiano Calvano, foram determinadas as seguintes penalidades: ressarcimento integral e solidário do dano ao erário no valor de R$ 10.958,24; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de oito anos.


Já para Gislaine Brum, a decisão fixou ressarcimento integral de R$ 10.958,24, com correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por dez anos; multa correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.


A sentença também determina a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para fins de suspensão dos direitos políticos, além do registro da condenação nos cadastros nacionais de improbidade administrativa. Os três envolvidos ainda podem recorrer da decisão.


Fonte: Rádio Cruzeiro do Sul

 
 
 

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