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Justiça nega pedido de indenização por desvio de R$ 200 mil da prefeitura de Jaguari

  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

O ataque "invasão de hackers"

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana negou o pedido do Município de Jaguari (RS) para que a Caixa Econômica Federal (CEF) ressarcisse R$200 mil desviados da conta da Prefeitura após uma suposta “invasão de hackers”. A sentença, publicada em 10/8/26, é do juiz Carlos Alberto Sousa. 



O Município de Jaguari alegou que, em agosto de 2023, sua conta corrente vinculada à CEF foi alvo de acesso criminoso em horário atípico. O ataque resultou em quatro transferências de R$50 mil cada, realizadas sem as autorizações devidas e direcionadas a contas não cadastradas. Com base nisso, a administração municipal sustentou a responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança do sistema. 



Em sua defesa, a Caixa assegurou a regularidade de seus sistemas, afirmando que funcionaram normalmente e que as transações foram efetuadas com senhas válidas e equipamentos autorizados pelos próprios servidores municipais — vítimas de um golpe de phishing (engenharia social).



O banco também destacou que o próprio Município, em Processo Administrativo Especial, concluiu não haver responsabilidade da instituição. 


Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).



Com informações do TRF4


 
 
 

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