Lula sanciona lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo
Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira (11) a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.
A sanção ocorreu durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.
Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva.
Diferença
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos.
A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos.
Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.
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